Do direito à educação e da sua circunstância: reflexões sobre educação em democracia e seus obstáculos
DOI:
https://doi.org/10.21814/rlec.127Palavras-chave:
Educação, direito à educação, democraciaResumo
O direito à educação é um direito não apenas constitucionalmente consagrado e, como tal, um direito fundamental positivo, mas também um direito natural, decorrente da natureza das coisas e da necessidade vital de aperfeiçoamento da Pessoa. Ao contrário de alguns direitos que são concebidos como meras prerrogativas atribuíveis diretamente a beneficiários praticamente sem obstáculos ou refração, o direito à educação, pela sua natureza, também necessita para se efetivar de um ambiente propício e de mediadores: não apenas os veículos educativos, familiares, mediáticos e escolares, como ainda pessoas que desejem ser titulares ativos desse direito. No presente artigo são assinalados diversos aspetos da contextualização dessa “circunstância”, como diria Ortega, deste direito singularíssimo, que tanto demanda a ação do Estado, como dos agentes educativos e culturais, como ainda e fundamentalmente dos cidadãos sujeitos e não objetos da educação. Pretende-se, assim, refletir de forma originária e sem complicadores ou preconceitos politica ou educacionalmente corretos sobre o Direito à Educação e os seus protagonistas, bem como sobre as suas dificuldades, que existem mesmo em contexto democrático.Downloads
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Publicado
2016-06-18
Como Citar
Cunha, P. F. da. (2016). Do direito à educação e da sua circunstância: reflexões sobre educação em democracia e seus obstáculos. Revista Lusófona De Estudos Culturais, 3(2), 239–. https://doi.org/10.21814/rlec.127
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