A pintura artística em espaços urbanos tombados no Brasil: limites e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.21814/rlec.2125Palavras-chave:
Direito Ambiental, patrimônio cultural, preservaçãoResumo
As cidades nascem para possibilitar a convivência das pessoas e o compartilhamento de sua vida cotidiana. Como habitat, são palcos para manifestações as mais variadas, inclusive artísticas, reveladas por suas formas arquitetônicas, pelos estilos de vida, e pela percepção e atitudes ambientais daqueles que nelas habitam. Algumas cidades tornam-se monumentos e frações do seu espaço, passam a ser regidas por normas especiais e diferenciadas, mais restritivas. O tombamento estabelece um regime diferenciado de exercício do direito de propriedade, com obrigações para proprietários e vizinhos, que o tornam um espaço de exceção. Neste artigo discute-se como compatibilizar as manifestações artísticas, em especial a pintura em imóveis tombados, com o objetivo de pontuar as principais questões e estabelecer delineamento legal das normas de preservação sobre a matéria. O resultado esperado é contribuir para uma melhor compreensão do tema através de um panorama e da contextualização da discussão, bem como de documentos legislativos e bibliografia pertinente, com foco na compreensão dos limites para a atuação da fiscalização pela Administração Pública brasileira na compatibilização entre a preservação de bens culturais e a efetivação da democracia e exercício de direitos culturais. A metodologia de pesquisa consistiu em pesquisa bibliográfica, realizada através da análise de livros, artigos científicos, de revista e pesquisa documental quanto à legislação específica.Downloads
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